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conteúdo principal

LGPD e Governo Digital

Atualizado em: 26/05/2026

Termos e Política

Política de Privacidade, Tratamento de Dados Pessoais e Governo Digital da Prefeitura Municipal de Iporã

1. Apresentação

A Prefeitura Municipal de Iporã, comprometida com a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos, servidores, usuários dos serviços públicos e demais interessados, estabelece a presente Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais.

Esta política visa garantir a transparência, a segurança e o uso adequado dos dados pessoais tratados no âmbito dos serviços públicos municipais, observando a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei Federal nº 14.129/2021, Lei do Governo Digital, e o Decreto Municipal nº 089/2026.

2. Abrangência

Esta política se aplica aos dados pessoais tratados pela Prefeitura Municipal de Iporã, por seus órgãos, unidades administrativas, sistemas eletrônicos, canais de atendimento e serviços públicos presenciais ou digitais.

Também se aplica aos dados tratados em razão do acesso ao site oficial, ao Portal da Transparência, aos sistemas de protocolo, ouvidoria, e-SIC e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Município.

3. O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709/2018, estabelece regras para a coleta, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais.

No serviço público, a LGPD permite o tratamento de dados pessoais quando necessário para cumprir obrigações legais, executar políticas públicas, prestar serviços ao cidadão e atender finalidades de interesse público, sempre com transparência, segurança e responsabilidade.

4. Finalidades do Tratamento de Dados

Os dados pessoais poderão ser tratados pela Prefeitura Municipal de Iporã para as seguintes finalidades:

  • prestação de serviços públicos municipais;
  • identificação e autenticação de usuários;
  • atendimento de solicitações, protocolos, manifestações e pedidos de informação;
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
  • gestão de recursos humanos, administrativos, tributários e financeiros;
  • comunicação institucional com os munícipes;
  • garantia da segurança da informação e funcionamento dos sistemas municipais;
  • melhoria dos serviços públicos prestados à população.

5. Dados Pessoais Coletados

A depender do serviço utilizado, a Prefeitura poderá coletar e tratar dados como:

  • nome completo;
  • CPF, RG ou outros documentos de identificação;
  • endereço, telefone e e-mail;
  • dados de acesso a sistemas e protocolos;
  • informações necessárias para a prestação de serviços públicos;
  • dados funcionais, financeiros, tributários, previdenciários ou administrativos, quando necessários;
  • dados sensíveis, como informações de saúde, somente quando houver finalidade pública, previsão legal ou necessidade para prestação do serviço.

6. Bases Legais para o Tratamento

O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura Municipal de Iporã é realizado com fundamento nas bases legais previstas na LGPD, especialmente:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • execução de políticas públicas;
  • execução de contratos, convênios ou instrumentos administrativos;
  • exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou de controle;
  • proteção da vida ou da segurança do titular ou de terceiros;
  • consentimento do titular, quando aplicável.

7. Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais poderão ser compartilhados quando necessário para o cumprimento de finalidades públicas, observadas as normas legais e as medidas de segurança aplicáveis.

O compartilhamento poderá ocorrer com:

  • órgãos e entidades da administração pública;
  • tribunais de contas, órgãos de controle e fiscalização;
  • instituições bancárias, quando necessário para pagamentos;
  • empresas contratadas para execução de serviços públicos ou suporte a sistemas, mediante obrigações de confidencialidade e segurança;
  • outros órgãos públicos, quando houver previsão legal ou necessidade administrativa justificada.

8. Direitos do Titular dos Dados

O titular dos dados pessoais poderá solicitar, nos termos da LGPD:

  • confirmação da existência de tratamento de dados;
  • acesso aos dados pessoais tratados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • informações sobre compartilhamento de dados;
  • eliminação de dados tratados com consentimento, quando aplicável;
  • revogação do consentimento, quando o tratamento depender dessa base legal;
  • orientações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

9. Medidas de Segurança

A Prefeitura Municipal de Iporã adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação indevida ou qualquer forma de tratamento inadequado.

Entre as medidas adotadas, podem estar:

  • controle de acesso por perfil de usuário;
  • monitoramento de redes e sistemas;
  • uso de mecanismos de segurança da informação;
  • orientação aos servidores sobre proteção de dados;
  • termos de confidencialidade e responsabilidades contratuais, quando aplicável.

10. Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por atuar como canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal de Iporã, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Encarregado: José Gilmar da Silva

Cargo: Diretor de Departamento de Comunicação Social

Ato de designação: Portaria nº 689/2026

Data do ato: 08 de maio de 2026

E-mail: lgpd@ipora.pr.gov.br

Telefone: (44) 3652-8100

Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, Centro, Iporã/PR, CEP 87560-000

Acessar Portaria nº 689/2026

11. Governo Digital: Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021

A Lei Federal nº 14.129/2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da digitalização de serviços, simplificação do atendimento, transparência e uso de dados.

No Município de Iporã, a matéria está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 089/2026, que institui a Política Municipal de Governo Digital, a proteção de dados pessoais e outras providências no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Decreto Municipal nº 089/2026 trata, entre outros pontos, de:

  • Política Municipal de Governo Digital;
  • Carta de Serviços ao Usuário;
  • prestação digital de serviços públicos;
  • uso de assinaturas eletrônicas e digitais;
  • proteção de dados pessoais;
  • designação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
  • governança e transparência;
  • possibilidade de elaboração de Plano Municipal de Transformação Digital.

Acessar Decreto Municipal nº 089/2026

12. Atualizações da Política

Esta política poderá ser atualizada periodicamente, sempre que houver alteração na legislação, nos atos municipais, nos canais de atendimento ou nas práticas internas de tratamento de dados pessoais.

A versão mais atual estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Iporã.

13. Canal de Atendimento ao Cidadão

Para dúvidas, solicitações ou manifestações relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais ou Governo Digital, o cidadão poderá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Iporã.

E-mail LGPD: lgpd@ipora.pr.gov.br

Telefone geral: (44) 3652-8100

Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, Centro, Iporã/PR, CEP 87560-000